Termos do serviço

Condições gerais de fornecimento Ecoatingstore.nl

Índice:
Artigo 1 - Definições
Artigo 2 - Identidade do comerciante
Artigo 3 - Aplicabilidade
Artigo 4 - A oferta
Artigo 5 - O contrato
Artigo 6 - Direito de retratação
Artigo 7 - Obrigações do consumidor durante o prazo de reflexão
Artigo 8 - Exercício do direito de retratação pelo consumidor e respetivos custos
Artigo 9 - Obrigações do comerciante em caso de retratação
Artigo 10 - Exclusão do direito de retratação
Artigo 11 - O preço
Artigo 12 - Cumprimento e garantia adicional
Artigo 13 - Entrega e execução
Artigo 14 - Contratos de duração continuada: duração, rescisão e renovação
Artigo 15 - Pagamento
Artigo 16 - Regime de reclamações
Artigo 17 - Litígios
Artigo 18 - Garantia do setor
Artigo 19 - Disposições adicionais ou divergentes
Artigo 20 - Alteração das condições gerais da Stichting Webshop Keurmerk

Artigo 1 - Definições
Nestas condições entende-se por:

1. Contrato acessório: um contrato pelo qual o consumidor adquire produtos, conteúdos digitais e/ou serviços relacionados com um contrato à distância, sendo estes bens, conteúdos digitais e/ou serviços fornecidos pelo comerciante ou por um terceiro com base num acordo entre esse terceiro e o comerciante;

2. Prazo de reflexão: o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de retratação;

3. Consumidor: a pessoa singular que não atua para fins relacionados com a sua atividade comercial, empresarial, artesanal ou profissional;
4. Dia: dia de calendário;

5. Conteúdo digital: dados produzidos e fornecidos em formato digital;

6. Contrato de duração continuada: um contrato que tem por objeto o fornecimento regular de bens, serviços e/ou conteúdos digitais durante um determinado período;

7. Suporte duradouro: qualquer meio – incluindo o correio eletrónico – que permita ao consumidor ou ao comerciante armazenar informações que lhe são pessoalmente dirigidas, de forma a permitir a sua consulta ou utilização futura durante um período adequado à finalidade a que se destinam, e que permita a reprodução inalterada das informações armazenadas;

8. Direito de retratação: a possibilidade de o consumidor renunciar ao contrato à distância dentro do prazo de reflexão;

9. Comerciante: a pessoa singular ou coletiva que é membro da Stichting Webshop Keurmerk e oferece a consumidores, à distância, produtos, (acesso a) conteúdos digitais e/ou serviços;

10. Contrato à distância: um contrato celebrado entre o comerciante e o consumidor no âmbito de um sistema organizado de venda à distância de produtos, conteúdos digitais e/ou serviços, em que, até à celebração do contrato inclusive, se recorre exclusiva ou parcialmente a uma ou mais técnicas de comunicação à distância;

11. Formulário-tipo de retratação: o formulário-tipo europeu de retratação constante do Anexo I destas condições;

12. Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para a celebração de um contrato, sem que o consumidor e o comerciante tenham de estar reunidos simultaneamente no mesmo espaço;

Artigo 2 – Identidade do comerciante
Ecoatingstore.nl
Nicolaus Ottostraat 9A
7442DV Nijverdal
info@ecoatingstore.nl

Número KvK: 92742106

Número de IVA: NL866158595B01



Artigo 3 – Aplicabilidade
1. Estas condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do comerciante e a todos os contratos à distância celebrados entre o comerciante e o consumidor.

2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais é disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, o comerciante indicará, antes da celebração do contrato à distância, de que forma as condições gerais podem ser consultadas junto do comerciante e que, a pedido do consumidor, serão enviadas gratuitamente o mais rapidamente possível.

3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do número anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de modo a que possa ser facilmente armazenado pelo consumidor num suporte
duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato à distância, onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que, a pedido do consumidor, serão enviadas gratuitamente por via eletrónica ou de outra forma.

4. Caso, para além destas condições gerais, sejam também aplicáveis condições específicas de produtos ou serviços, os números dois e três aplicam-se de forma correspondente e, em caso de condições contraditórias, o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe seja mais favorável.


Artigo 4 – A oferta
1. Se uma oferta tiver um prazo de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal será expressamente indicado na oferta.

2. A oferta contém uma descrição completa e rigorosa dos produtos, conteúdos digitais e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir uma boa avaliação da oferta pelo consumidor. Se o comerciante utilizar imagens, estas constituem uma representação fiel dos produtos, serviços e/ou conteúdos digitais oferecidos. Erros manifestos ou lapsos manifestos na oferta não vinculam o comerciante.

3. Cada oferta contém informações de tal forma que seja claro para o consumidor quais são os direitos e as obrigações associados à aceitação da oferta.

Artigo 5 – O contrato
1. O contrato é celebrado, sob reserva do disposto no n.º 4, no momento da aceitação da oferta pelo consumidor e do cumprimento das condições nela estabelecidas.

2. Se o consumidor tiver aceitado a oferta por via eletrónica, o comerciante confirma sem demora, por via eletrónica, a receção da aceitação da oferta. Enquanto a receção desta aceitação não for confirmada pelo comerciante, o
consumidor pode resolver o contrato.

3. Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o comerciante adota medidas técnicas e organizativas adequadas para a proteção da transmissão eletrónica de dados e assegura um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar por via eletrónica, o comerciante observará as medidas de segurança adequadas para o efeito.

4. O comerciante pode, dentro dos limites legais, informar-se sobre se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores relevantes para uma celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nesta análise, o comerciante tiver fundamentos sólidos para não celebrar o contrato, tem o direito de
recusar de forma fundamentada uma encomenda ou pedido ou de associar condições especiais à sua execução.

5. O comerciante enviará ao consumidor, o mais tardar aquando da entrega do produto, serviço ou conteúdo digital, as seguintes informações, por escrito ou de forma a que possam ser armazenadas pelo consumidor de modo acessível num suporte duradouro:
a. o endereço de visita do estabelecimento do comerciante onde o consumidor pode apresentar reclamações;
b. as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de retratação, ou uma indicação clara da exclusão do direito de retratação;
c. as informações sobre garantias e o serviço pós-venda existente;
d. o preço, incluindo todos os impostos, do produto, serviço ou conteúdo digital; quando aplicável, os custos de entrega; e a forma de pagamento, entrega ou execução do contrato à distância;
e. os requisitos para a rescisão do contrato, caso o contrato tenha uma duração superior a um ano ou seja de duração indeterminada;
f. caso o consumidor tenha direito de retratação, o formulário-tipo de retratação.

6. No caso de um contrato de duração continuada, a disposição do número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.

Artigo 6 – Direito de retratação
Quanto a produtos:
1. O consumidor pode resolver um contrato relativo à compra de um produto durante um prazo de reflexão de pelo menos 14 dias, sem indicação de motivos. O comerciante pode perguntar ao consumidor o motivo da retratação, mas não pode obrigá-lo a indicar o(s) seu(s)
motivo(s).

2. O prazo de reflexão referido no n.º 1 começa no dia seguinte àquele em que o consumidor, ou um terceiro previamente designado pelo consumidor que não seja o transportador, recebeu o produto, ou:
a. se o consumidor encomendou vários produtos numa mesma encomenda: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu o último produto. O comerciante pode, desde que tenha informado o consumidor disso de forma clara antes do processo de encomenda, recusar uma encomenda de vários produtos com prazos de entrega diferentes.
b. se a entrega de um produto for composta por vários envios ou partes: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu o último envio ou a última parte;
c. nos contratos de entrega regular de produtos durante um determinado período: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu o primeiro produto.
Quanto a serviços e conteúdos digitais não fornecidos num suporte material:

3. O consumidor pode resolver um contrato de serviços e um contrato de fornecimento de conteúdos digitais não fornecidos num suporte material durante, pelo menos, 14 dias, sem indicação de motivos. O comerciante pode perguntar ao consumidor o motivo da retratação, mas não pode obrigá-lo a indicar o(s) seu(s) motivo(s).

4. O prazo de reflexão referido no n.º 3 começa no dia seguinte ao da celebração do contrato. Prazo de reflexão prolongado para produtos, serviços e conteúdos digitais não fornecidos num suporte material, em caso de não informação sobre o direito de retratação:

5. Se o comerciante não tiver prestado ao consumidor as informações legalmente obrigatórias sobre o direito de retratação ou o formulário-tipo de retratação, o prazo de reflexão termina doze meses após o fim do prazo de reflexão inicial, fixado nos termos dos números anteriores deste artigo.

6. Se o comerciante tiver prestado ao consumidor as informações referidas no número anterior no prazo de doze meses a contar da data de início do prazo de reflexão inicial, o prazo de reflexão termina 14 dias após o dia em que o consumidor recebeu essas informações.

Artigo 7 – Obrigações do consumidor durante o prazo de reflexão
1. Durante o prazo de reflexão, o consumidor manuseará o produto e a embalagem com cuidado. Só desembalará ou utilizará o produto na medida necessária para determinar a natureza, as características e o funcionamento do produto. O princípio orientador é que o consumidor só pode manusear e inspecionar o produto como o faria numa loja.

2. O consumidor só é responsável pela desvalorização do produto que resulte de um manuseamento do produto que vá além do permitido no n.º 1.

3. O consumidor não é responsável pela desvalorização do produto se o comerciante não lhe tiver prestado, antes ou no momento da celebração do contrato, todas as informações legalmente obrigatórias sobre o direito de retratação.

Artigo 8 – Exercício do direito de retratação pelo consumidor e respetivos custos
1. Se o consumidor exercer o seu direito de retratação, comunica-o ao comerciante dentro do prazo de reflexão por meio do formulário-tipo de retratação ou de outra forma inequívoca.

2. O mais rapidamente possível, mas no prazo de 14 dias a contar do dia seguinte à comunicação referida no n.º 1, o consumidor devolve o produto, ou entrega-o ao comerciante (ou a um seu mandatário). Tal não é necessário se o comerciante se tiver oferecido para recolher ele próprio o produto. O consumidor cumpre, em qualquer caso, o prazo de devolução se devolver o produto antes de expirar o prazo de reflexão.

3. O consumidor devolve o produto com todos os acessórios fornecidos, se razoavelmente possível no estado e embalagem originais, e em conformidade com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo comerciante.

4. O risco e o ónus da prova do exercício correto e atempado do direito de retratação recaem sobre o consumidor.

5. O consumidor suporta os custos diretos da devolução do produto. Se o comerciante não tiver comunicado que o consumidor deve suportar esses custos, ou se o comerciante indicar que os suporta ele próprio, o consumidor não tem de suportar os custos de devolução.

6. Se o consumidor se retratar depois de ter solicitado expressamente que a prestação do serviço ou o fornecimento de gás, água ou eletricidade não preparados para venda num volume limitado ou em quantidade determinada se inicie durante o prazo de reflexão, o consumidor deve ao comerciante um montante proporcional à parte da obrigação cumprida pelo comerciante no momento da retratação, em comparação com o
cumprimento integral da obrigação.

7. O consumidor não suporta quaisquer custos pela execução de serviços ou pelo fornecimento de água, gás ou eletricidade não preparados para venda num volume ou quantidade limitados, ou de aquecimento urbano, se:
a. o comerciante não tiver prestado ao consumidor as informações legalmente obrigatórias sobre o direito de retratação, sobre o reembolso de custos em caso de retratação ou o formulário-tipo de retratação, ou;
b. o consumidor não tiver solicitado expressamente o início da execução do serviço ou do fornecimento de gás, água, eletricidade ou aquecimento urbano durante o prazo de reflexão.

8. O consumidor não suporta quaisquer custos pelo fornecimento total ou parcial de conteúdos digitais não fornecidos num suporte material, se:
a. não tiver consentido expressamente, antes do seu fornecimento, no início do cumprimento do contrato antes do fim do prazo de reflexão;
b. não tiver reconhecido que perderia o seu direito de retratação ao dar o seu consentimento;
ou
c. o comerciante tiver omitido a confirmação desta declaração do consumidor.

9. Se o consumidor exercer o seu direito de retratação, todos os contratos acessórios são resolvidos por força da lei.

Artigo 9 – Obrigações do comerciante em caso de retratação
1. Se o comerciante permitir a comunicação da retratação por via eletrónica, envia, sem demora, após a receção dessa comunicação, um aviso de receção.

2. O comerciante reembolsa todos os pagamentos do consumidor, incluindo eventuais custos de entrega cobrados pelo comerciante pelo produto devolvido, sem demora, mas no prazo de 14 dias a contar do dia em que o consumidor lhe comunica a retratação. A menos que o comerciante se ofereça para recolher ele próprio o produto, pode aguardar o reembolso até ter recebido o produto ou até o consumidor demonstrar que o devolveu, consoante o que ocorrer primeiro.

3. O comerciante utiliza, para o reembolso, o mesmo meio de pagamento que o consumidor utilizou, a menos que o consumidor concorde com outro método. O reembolso é gratuito para o consumidor.

4. Se o consumidor tiver optado por um método de entrega mais caro do que a entrega-padrão mais económica, o comerciante não tem de reembolsar os custos adicionais do método mais caro.


Artigo 10 – Exclusão do direito de retratação
O comerciante pode excluir do direito de retratação os produtos e serviços seguintes, mas apenas se os tiver indicado claramente na oferta, ou pelo menos em tempo útil antes da celebração do contrato:
1. Produtos ou serviços cujo preço esteja sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o comerciante não tem influência e que possam ocorrer dentro do prazo de retratação

2. Contratos celebrados durante um leilão público. Entende-se por leilão público um método de venda em que os produtos, conteúdos digitais e/ou serviços são oferecidos pelo comerciante ao consumidor que está pessoalmente presente, ou que tem a possibilidade de estar pessoalmente presente no leilão, sob a direção de um leiloeiro, e em que o licitante vencedor é obrigado a adquirir os produtos, conteúdos digitais e/ou serviços;

3. Contratos de serviços, após a execução integral do serviço, mas apenas se:
a. a execução tiver começado com o consentimento prévio expresso do consumidor; e
b. o consumidor tiver declarado que perde o seu direito de retratação assim que o comerciante tiver executado integralmente o contrato;

4. Contratos de serviços para a disponibilização de alojamento, quando o contrato preveja uma determinada data ou período de execução e seja para fins distintos de habitação, transporte de mercadorias, serviços de aluguer de automóveis e restauração;

5. Contratos relativos a atividades de lazer, quando o contrato preveja uma determinada data ou período da sua execução;

6. Produtos fabricados segundo especificações do consumidor, que não sejam pré-fabricados e que sejam produzidos com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou que se destinem claramente a uma pessoa específica;

7. Produtos que se deteriorem rapidamente ou tenham um prazo de validade limitado;

8. Produtos selados que, por razões de proteção da saúde ou de higiene, não sejam adequados para devolução e cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;

9. Produtos que, pela sua natureza, fiquem irremediavelmente misturados com outros produtos após a entrega;

10. Bebidas alcoólicas cujo preço tenha sido acordado no momento da celebração do contrato, mas cuja entrega só possa ter lugar após 30 dias, e cujo valor real dependa de flutuações do mercado sobre as quais o comerciante não tem influência;

11. Gravações áudio e vídeo seladas e programas informáticos selados, cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;

12. Jornais, periódicos ou revistas, com exceção das assinaturas dos mesmos;

13. O fornecimento de conteúdos digitais distintos dos fornecidos num suporte material, mas apenas se:
a. a execução tiver começado com o consentimento prévio expresso do consumidor; e
b. o consumidor tiver declarado que, com isso, perde o seu direito de retratação.

Artigo 11 – O preço
1. Durante o prazo de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não são aumentados, salvo alterações de preço resultantes de mudanças nas taxas de IVA.

2. Em derrogação do número anterior, o comerciante pode oferecer com preços variáveis produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o comerciante não tem influência. Esta sujeição a flutuações e o facto de
os preços eventualmente indicados serem preços de referência são mencionados na oferta.

3. Aumentos de preço no prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de disposições ou regulamentos legais.

4. Aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o comerciante os tiver estipulado e:
a. resultarem de disposições ou regulamentos legais; ou
b. o consumidor tiver o direito de rescindir o contrato com efeitos a partir do dia
em que o aumento de preço entra em vigor.

5. Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.

Artigo 12 – Cumprimento do contrato e garantia adicional
1. O comerciante garante que os produtos e/ou serviços cumprem o contrato, as especificações indicadas na oferta, os requisitos razoáveis de fiabilidade e/ou utilização e as disposições legais e/ou normas governamentais em vigor à data da celebração do contrato. Se assim for acordado, o comerciante garante igualmente que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.

2. Uma garantia adicional concedida pelo comerciante, pelo seu fornecedor, fabricante ou importador nunca limita os direitos e ações legais que o consumidor pode fazer valer perante o comerciante com base no contrato, caso o comerciante tenha faltado ao cumprimento da sua parte do contrato.

3. Entende-se por garantia adicional qualquer compromisso do comerciante, do seu fornecedor, importador ou produtor pelo qual este atribui ao consumidor determinados direitos ou ações que vão além daquilo a que está legalmente obrigado, caso tenha faltado ao cumprimento da sua parte do contrato.

4. A Ecoatingstore garante que todos os produtos foram exaustivamente testados e aprovados pelo fabricante antes do envio. A garantia abrange exclusivamente os próprios produtos fornecidos. Não é dada qualquer garantia sobre a aplicação ou o resultado da utilização dos produtos, uma vez que esta é realizada pelo próprio consumidor (faça-você-mesmo) e está fora da esfera de influência da Ecoatingstore.

Artigo 13 – Entrega e execução
1. O comerciante observará o maior cuidado possível na receção e na execução das encomendas de produtos e na avaliação dos pedidos de prestação de serviços.

2. Considera-se local de entrega o endereço que o consumidor comunicou ao comerciante.

3. Observando o disposto no artigo 4 destas condições gerais, o comerciante executará as encomendas aceites com a devida celeridade, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, salvo se tiver sido acordado outro prazo de entrega. Se a entrega sofrer atraso, ou se uma encomenda não puder ser executada ou apenas parcialmente, o consumidor será disso informado o mais tardar 30 dias após ter feito a encomenda
. Nesse caso, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem custos e direito a eventual indemnização.

4. Após a resolução nos termos do número anterior, o comerciante reembolsará sem demora o montante pago pelo consumidor.

5. O risco de dano e/ou extravio dos produtos recai sobre o comerciante até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e dado a conhecer ao comerciante, salvo acordo expresso em contrário.

Artigo 14 – Contratos de duração continuada: duração, rescisão e renovação
Rescisão:

1. O consumidor pode rescindir a qualquer momento um contrato celebrado por tempo indeterminado e que tenha por objeto o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, observando as regras de rescisão acordadas para o efeito e um prazo de pré-aviso máximo de um mês.

2. O consumidor pode rescindir a qualquer momento, no final do prazo determinado, um contrato celebrado por tempo determinado e que tenha por objeto o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, observando as regras de rescisão acordadas para o efeito
e um prazo de pré-aviso máximo de um mês.

3. O consumidor pode, relativamente aos contratos referidos nos números anteriores:
- rescindi-los a qualquer momento e não estar limitado à rescisão num determinado momento ou período;
- rescindi-los, pelo menos, da mesma forma como os celebrou;
- rescindi-los sempre com o mesmo prazo de pré-aviso que o comerciante estipulou para si próprio.

Renovação:
4. Um contrato celebrado por tempo determinado e que tenha por objeto o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por um período determinado.

5. Em derrogação do número anterior, um contrato celebrado por tempo determinado e que tenha por objeto o fornecimento regular de jornais diários, semanários e revistas pode ser tacitamente prorrogado por um período determinado máximo de três meses, se o consumidor puder rescindir esse contrato prorrogado no final da prorrogação com um prazo de pré-aviso máximo de um mês.

6. Um contrato celebrado por tempo determinado e que tenha por objeto o fornecimento regular de produtos ou serviços só pode ser tacitamente prorrogado por tempo indeterminado se o consumidor puder rescindir a qualquer momento com um prazo de pré-aviso máximo de um mês. O prazo de pré-aviso é, no máximo, de três meses caso o contrato tenha por objeto o fornecimento regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais diários, semanários e revistas.

7. Um contrato de duração limitada para o fornecimento regular, a título de demonstração, de jornais diários, semanários e revistas (assinatura de experiência ou de demonstração) não se prolonga tacitamente e termina automaticamente no final do período de experiência ou de demonstração.

Duração:
8. Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode, decorrido um ano, rescindir o contrato a qualquer momento com um prazo de pré-aviso máximo de um mês, salvo se a razoabilidade e a equidade se opuserem à rescisão antes do fim da duração acordada.

Artigo 15 – Pagamento
1. Salvo disposição em contrário no contrato ou nas condições adicionais, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 14 dias após o início do prazo de reflexão ou, na ausência de prazo de reflexão, no prazo de 14 dias após a celebração do contrato. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa no dia